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terça-feira, 26 de setembro de 2017

Solidão e Tabira recebem recomendações do MP para criar Conselho do Idoso

Solidão tem prazo de 20 dias para a criação de projeto de lei – Foto: Reprodução/ João Santos
Solidão tem prazo de 20 dias para a criação de projeto de lei – Foto: Reprodução/ João Santos
Os municípios de Carpina, Lagoa do Carro, Arcoverde, Tabira e Solidão, recebeu recomendações do Ministério Público (MP), para que façam as adequações necessárias para a garantia do Processo de Escolha Unificado para Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa.

Solidão já possui o projeto de lei e concelho da Pessoa Idosa formado, enquanto Arcoverde, Tabira ficou estabelecido um prazo de 20 dias para a criação de projeto de lei pelo respectivo Poder Executivo, que assegure as medidas estabelecidas, bem como as eleições pela lei estadual n° 15.446/2014 (que dispõe sobre instauração do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa).

Já para Carpina e Lagoa do Carro, que ainda não fizeram nenhum tipo de adequação, foi recomendado que, no prazo de 30 dias. Os gestores têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE se o acatam ou não a recomendação.

Conselho:
O Conselho é um órgão essencial para garantir os direitos criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstas nas Leis Federais nº 8.842/1994 e nº 10.741/2003.

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