Solidão tem prazo de 20 dias para a criação de projeto de lei – Foto: Reprodução/ João Santos
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Solidão já possui o projeto de lei e concelho da Pessoa
Idosa formado, enquanto Arcoverde, Tabira ficou estabelecido um prazo de
20 dias para a criação de projeto de lei pelo respectivo Poder Executivo, que
assegure as medidas estabelecidas, bem como as eleições pela lei estadual n°
15.446/2014 (que dispõe sobre instauração do Conselho de Direitos da Pessoa
Idosa).
Já para Carpina e Lagoa do Carro, que ainda não fizeram
nenhum tipo de adequação, foi recomendado que, no prazo de 30 dias. Os gestores
têm o prazo de 15 dias para informar ao MPPE se o acatam ou não a recomendação.
Conselho:
O Conselho é um órgão essencial para garantir os direitos
criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso,
previstas nas Leis Federais nº 8.842/1994 e nº 10.741/2003.
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